Que o mercado de trabalho é completamente excludente, mesmo que o discurso do trabalho não seja, todo mundo sabe.
A evolução das tecnologias promovem verdadeiras transformações nas relações de trabalho, e constantes condições de mudança a essência humana.
Angustias, desejos (não padronizados como impõe o mercado), tristeza e qualquer tipo de debilidade física, coloca o trabalhador na condição de não apto, para o mercado e a linha produtiva.
O homem-maquina, dotado de saberes, de disposição e preparado, sem qualquer tido de deficiência, é que faz cisão esquizofrênica entre ser(humano) e ser(homem-maquina-humano).
Muitas vezes o obvio, não é tão obvio assim, é o que podemos perceber com a aprovação de um direito obvio, dado aos portadores do vírus HIV.
Hoje os portadores do vírus HIV, ganharam o direito de serem preservados em sua integridade, não sendo mais submetidos às exigências absurdas e inescrupulosas de empresas preconceituosas e excludentes.
A portaria nº 1.246, do Ministério do Trabalho, com base na lei nº 9.029/95, que proíbe a prática de discriminação, as empresas não poderão submeter seus trabalhadores à realização do exame de HIV, de forma direta ou indireta, para contratação, demissão, mudanças de cargos ou qualquer outra questão relacionada ao trabalho, segundo publicação na data de hoje no “Diário Oficial da União”.
Uma conquista, e a garantia de direitos a pessoas que muitas vez, foram considerados por eles, maquinas fora de condições de uso.
Lucio Costa
Os patriotários prometem atacar de novo
Há 10 meses
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