Resolução publicada ontem pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que em seis meses, no máximo, as empresas alterem a propaganda de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio. O objetivo da agência é proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo.
“O consumidor é livre para decidir o que comer. No entanto, a verdadeira liberdade de escolha só acontece quando ele tem acesso às informações daquele alimento, conhece os riscos para a sua saúde e não é induzido por meio de práticas abusivas”, afirma a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado.
A nova resolução proíbe o uso de símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também será proibido atribuir características superiores às que o produto possui, bem como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde.
Uma das grandes preocupações da Anvisa é proteger o público infantil, reconhecidamente mais vulnerável à propaganda. Por isso a resolução dá especial importância à divulgação dos perigos decorrentes do consumo excessivo de determinados produtos, como os alimentos que contêm muito açúcar e podem aumentar o risco de obesidade e de cárie dentária.
No caso dos alimentos sólidos, o alerta deverá ser veiculado quando houver mais de 15g de açúcar em 100g de produto. Em relação aos refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos, o alerta será obrigatório sempre que a bebida apresentar mais de 7,5 g de açúcar a cada 100 ml.
Na TV, o alerta terá de ser pronunciado pelo personagem principal. Já no rádio, a função caberá ao locutor. Quando se tratar de material impresso, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações. E na internet, ele deverá ser exibido de forma permanente e visível, junto com a peça publicitária.
Os alertas deverão ser veiculados, ainda, durante a distribuição de amostras grátis, de cupons de descontos e de materiais publicitários de patrocínio, bem como na divulgação de campanhas sociais que mencionem os nomes ou marcas de alimentos com essas características.
Fonte: Brasilia Confidencial
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