sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Renato Amary e Pedro Dal Pian tem o prazo de 10 dias para devolver R$ 46 milhões para a justiça. (Poucas vezes a Mega Sena pagou esse valor)


Caso não paguem em 10 dias, haverá multa de 10% sobre esse valor e seus bens poderão ser penhorados


O deputado federal e ex-prefeito de Sorocaba, Renato Fauvel Amary (PSDB), bem como o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Pedro Dal Pian Flores, tem o prazo de dez dias para efetuar o pagamento de R$ 46.044.570,92 numa conta criada pela Justiça para o ressarcimento aos cofres públicos referente a juros de uma transação financeira para empréstimo à Prefeitura, realizada em 1998, quando Amary era o chefe do Executivo, sem o conhecimento do Legislativo local. Caso não efetue o pagamento, ambos poderão ter seus bens penhorados. A determinação partiu de decisão do juiz da 1.ª Vara Cívil da Comarca de Sorocaba, Marcos José Corrêa. Não cabe mais recurso.

O valor refere-se apenas aos juros da transação e é maior que a primeira fase do projeto Sorocaba Total o maior conjunto de obras viárias da cidade, e que custará R$ 41 milhões . O valor inicial era de R$ 74 milhões mas foi revisado, depois que os dois obtiveram na mesma vara cível o direito a revisão dos valores da sentença transitado em julgado, sob a alegação de que devolveram o capital emprestado. A transação financeira à época foi de R$ 18,3 milhões, que corrigidos chegaram aos R$ 74 milhões. A revisão do valor foi encaminhada para análise do Ministério Público, no qual foi aceita pelo promotor Orlando Bastos Filho.

No documento, assinado no último dia 3, o juiz destaca que caso ambos não efetuem o pagamento na data, antes da penhora, o valor do depósito será acrescido de 10% de multa. Ou seja, saltaria para R$ 50,6 milhões.

A ação partiu de iniciativa do ex-vereador Gabriel Cesar Bitencourt eleito pelo Partido dos Trabalhadores e que atualmente está no Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Bitencourt realizou uma série de denúncias no plenário da Câmara contra Renato Amary. Em 1999, o cidadão Ronald Pereira da Silva ingressou, no Fórum de Sorocaba, com uma ação popular baseada em fatos, que foi julgada improcedente pelo juiz Fausto José Martins Seabra, em 1.ª instância. Bitencourt prosseguiu com a ação em 2.ª instância, após a desistência de Ronald. O Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito e o ex-diretor do Saae. Na ocasião, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), Yoshiaki Ichihara, determinou que ambos deveriam devolver aos cofres da autarquia a quantia de R$ 18,3 milhões, referentes à transação financeira para empréstimo à Prefeitura de Sorocaba. A condenação também se deu em esfera federal. Em 6 de novembro de 2007, a ministra Ellen Gracie, com base na decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao segundo agravo regimental em agravo de instrumento impetrado (apelação), ratificando a decisão do TJ. Outros dois agravos impetrados no próprio TJ de São Paulo foram negados durante esse período.


Acórdão e defesas


Para o desembargador Yoshiaki Ichihara, relator do acórdão, a transferência de recursos da autarquia para a municipalidade local feita sem autorização legal, além de ferir o princípio da moralidade, fere o princípio da legalidade, consistente na agressão à lei orçamentária da autarquia e da falta de lei autorizando tais transferências. À unanimidade aos outros desembargadores, Ricardo Lewandowski e Geraldo Lucena, Ichihara prossegue, afirmando: caracteriza ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade... sem autorização legislativa. Ilegalidade e lesividade caracterizada. Violação da lei orçamentária. Fere a transferência dos recursos, sem autorização legislativa, o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. E decide: deverão os réus arcar com os prejuízos sofridos pela autarquia (Saae), pela não previsão da remuneração do capital transferido ilegalmente, consistente nos juros legais, correção monetária, além da necessidade de devolução das importâncias ilegalmente transferidas.

Em análise aos autos, em 11 de setembro de 2006, o Procurador de Justiça, Airton Florentino de Barros, expediu parecer ao TJ, lembrando que o agravo regimental proposto pela defesa de Amary na ocasião (recurso) do acórdão (decisão do tribunal) fundamentou-se em outros dispositivos legais e constitucionais não suscitados, não sendo suficiente para sustentá-lo.

O ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Pedro Dal Pian Flores, foi procurado pela reportagem para se manifestar sobre o assunto. Limitou-se a dizer que não poderia atender pois estava passando por uma consulta odontológica.

Os advogados do deputado federal Renato Amary alegam que a ação que está sendo executada decorre de uma sentença nula, pois extrapolou os limites do que havia sido posto como objeto no processo e, por este motivo, sua validade está sendo discutida em uma nova ação rescisória, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Destacam, ainda, que a transferência financeira deu-se entre a Prefeitura e o Saae, e jamais houve qualquer alegação de que os recursos tivessem saído da esfera governamental, e por este motivo a condenação é despropositada e totalmente ao arrepio da lei.

Fonte: Cruzeiro do Sul

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